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PSD entra com ADI para anular no Supremo a lei do “Transporte Zero”

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Partido é o segundo a apontar no STF a inconstitucionalidade da lei

Da Redação 

A lei objeto da ADI 7514/MT, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Foi proposta pelo governo estadual e sancionada pelo Mauro Mendes (UB) em julho.
Segundo o PSD, a lei não tem consistência científica para sustentar a proibição da pesca, viola direitos humanos, previdenciários e dispositivos constitucionais, já que se sobrepõe à Lei Nacional de Pesca. Além disso, desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a decretar o fim de um profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povo nativos que vivem da pesca.

Na ação, o PSD destaca que a proibição da pesca acaba com a dinâmica econômica e cultural dos pescadores artesanais de Mato Grosso, afetando profundamente a vida de mais de 15 mil famílias, tanto em sua dimensão econômica quanto existencial.

O número de profissionais é confirmado pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira do Mato Grosso, que aponta a existência de 15 mil pescadores profissionais artesanais ativos, distribuídos em 20 colônias pelas três bacias hidrográficas do estado: Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai.

Nota Técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura mostra que , os representam um modo de vida “com divisão de trabalho entre os membros da família; sendo assim uma atividade fundamental para garantir a renda, empregos e a segurança alimentar de milhões de pessoas que vivem em comunidades pesqueiras de todo país.

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Em novembro, organizações socioambientais de Mato Grosso protocolaram junto ao STF um pedido de Amicus Curiae em uma ADI (7471/MT) com o mesmo tom da atual, porém, proposta pelo partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro), sob relatoria do ministro André Mendonça.

O pedido reforça que a Política da Pesca em Mato Grosso, vigente desde 2009, “já estabelece uma série de medidas de conservação da ictiofauna, almejando, com isso, conciliar a proteção da biodiversidade (dever fundamental e inafastável, atribuído ao Poder Público pelo constituinte originário) com as atividades artesanais de pesca comercial (prática abrigada pela proteção conferida pela Constituição Federal aos direitos culturais e econômicos, bem pelo objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais).”

Desta forma, a “redução do estoque pesqueiro” apontada pelo Governo de Mato Grosso como justificativa para proposição e sanção da lei “foi apenas  uma suposição nunca comprovada como argumento para a proibição geral da pesca”. “Esta proibição, se constatada, deveria ter como base pesquisas realizadas com métodos científicos consistentes”, diz o pedido das organizações.

O partido, bem como as organizações sociais, questiona o auxílio pecuniário de um salário mínimo que o estado promete pagar por três anos, todos os meses, aos pescadores inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), no Registro Geral de Pesca (RGP) e que comprovem residência fixa em Mato Grosso.

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“Ainda que se preveja um programa de auxílio (artigo 46-B e seguintes da lei questionada) para essas pessoas que vão perder seus trabalhos e modos de vida , esse auxílio está muito aquém das necessidades financeiras dos pescadores e de proporcionar a eles garantias relacionadas a preservação da dinâmica social instituída, responsável por dar os contornos da cultura que designa o pecador como símbolo maior de proteção do estado de Mato Grosso. Ainda, para receber o auxílio, os pescadores estão condenados a não exercer qualquer outra atividade laborativa”, traz trecho da ação.

“Nosso objetivo, do PSD, é tornar esta lei nula e garantir aos pescadores sua sobrevivência através da profissão que escolherem executar, de forma digna e honesta. Não se pode acabar com a pesca só porque esse ou aquele quer, sem embasamento científico que comprove prejuízos da atividade à sociedade e/ou ao meio ambiente. Sendo assim, esperamos que o STF faça valer a lei nacional da pesca (11.959/2009) e que esta legislação estadual seja impedida de prosperar”, disse o presidente do diretório municipal do PSD em Cuiabá, deputado estadual Wilson Santos.

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