Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, válido para o primeiro e o segundo turno. O procedimento permite a transferência temporária do local de votação para outra cidade com seção disponível.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios e centrais de atendimento, com a apresentação de documento oficial com foto. Após o registro, o eleitor deverá votar no local escolhido e não poderá votar na seção de origem.
Quem solicitar a mudança para outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. O prazo também vale para o cancelamento da solicitação.
Ao fim da eleição, o domicílio eleitoral retorna automaticamente ao local de origem. Quem não votar poderá justificar a ausência pelos canais da Justiça Eleitoral, dentro do prazo previsto para cada turno.

















