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Pará adia para 2031 obrigatoriedade da rastreabilidade de bovinos e bubalinos

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O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto que adia para 1º de janeiro de 2031 a obrigatoriedade da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Estado. A medida suspende a implementação do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA), prevista inicialmente para 2026, e só entrará em vigor quando houver reconhecimento efetivo do mercado internacional pelo produto rastreado.

Barbalho destacou que a decisão se deve à falta de contrapartida do mercado, que não abriu novos canais ou valorizou a carne rastreada produzida no Estado. “Se o gesto do produtor rural de gerar rastreabilidade não é razão para a abertura de mercados, por que o Pará vai sacrificar o produtor se não há reconhecimento? Se querem que façamos, paguem por isso”, afirmou.

O novo prazo de 2031 permitirá aos produtores mais tempo para adaptar propriedades e integrar-se ao sistema, evitando exclusão de pequenos e médios pecuaristas. Apesar do adiamento, o Pará continua à frente do cronograma do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que prevê obrigatoriedade nacional apenas a partir de 2033.

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O decreto mantém o tema no centro do debate sobre sustentabilidade e competitividade da pecuária paraense, com a expectativa de que a rastreabilidade seja implementada de forma gradual, conforme a disposição do mercado em pagar pelo diferencial da carne rastreada produzida na região.

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