O ministro Flávio Dino, do STF, considerou que o TSE seguiu seu entendimento ao manter os posts do humorista Antonio Tabet
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a perda de objeto de uma ação que tramitava na Corte sobre a publicação que discutia a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Em decisão desta quinta-feira (1º/10), Dino considerou que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “acolheu as determinações por ele emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa”.
Nesta quarta-feira (30/9), o TSE decidiu determinar a remoção de publicações que sugeriam a intenção do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, se eleito.
No entanto, manteve no ar o post do humorista Antonio Tabet que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
O relator da matéria no TSE, ministro André Mendonça, mudou seu voto inicial e se posicionou pela manutenção do post de Tabet.
“O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu, ao acompanhar sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Controvérsia
O caso teve início após uma decisão monocrática de Mendonça, no TSE, determinar a remoção de uma postagem feita por Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter), em ação de autoria de Flávio Bolsonaro.
Tabet ingressou com petição no STF, da qual Dino é o relator. Em 27 de setembro, Dino concedeu liminar para sustar os efeitos da ordem do TSE sobre milhares de publicações na internet.
Na ocasião, o relator destacou que a ordem monocrática eleitoral tinha caráter vago e genérico, concedia poderes censórios excessivos às plataformas digitais e representava ameaça direta à liberdade religiosa e de expressão, abrindo margem para censura prévia e massiva.
Em seguida, o TSE apreciou referendo da decisão de Mendonça e manteve os posts de Tabet. Diante da adequação promovida pelo próprio TSE, Dino considerou que a Corte Eleitoral acolheu as balizas fixadas pelo STF sobre a garantia da liberdade religiosa e o combate à censura prévia e declarou extinta a liminar por perda de objeto. O magistrado determinou ainda arquivamento da matéria.




















