MATO GROSSO

MPMT recorre ao STJ para restabelecer pronúncia de acusada de feminicídio e subtração de bebê

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou a pronúncia da ré Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos. Para o tribunal, não havia dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada, argumento contestado pelo MPMT.

Segundo o órgão, a decisão viola o artigo 149 do Código de Processo Penal, que determina a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O Ministério Público também cita o artigo 26 do Código Penal, que considera inimputável apenas quem, por doença mental, é totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato ou de agir conforme esse entendimento.

Nataly responde por uma série de crimes graves: feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual e falsificação de documentos. A denúncia aponta que ela simulou uma gravidez por meses para atrair a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, grávida, e depois a matou por estrangulamento, retirou o bebê por meio de incisão abdominal e ocultou o corpo, apresentando a criança como se fosse sua.

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O recurso do MPMT se baseia em precedentes recentes do STJ, que reforçam que o incidente de insanidade mental é medida excepcional e só deve ser instaurado diante de dúvida consistente, sustentada por elementos técnicos. Com esse entendimento, o órgão pede que o STJ reforme o acórdão e restabeleça a decisão da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, permitindo que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

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