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domingo, maio 12, 2024
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MP solicita suspensão da cobrança dos boletos do IPTU em Cuiabá

O prazo para o pagamento do imposto termina nesta terça-feira (25). No entanto, o procurador pediu a emissão de novos boletos com data de vencimento no prazo de 30 dias.

Por g1 MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), solicitou ao Tribunal de Justiça a suspensão do Decreto publicado na quinta-feira (20), que reajustou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cuiabá em 6,47%.

No pedido, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, solicitou o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

Segundo o decreto, o prazo para o pagamento do imposto termina nesta terça-feira (25). No entanto, o procurador pediu a emissão de novos boletos com data de vencimento no prazo de 30 dias.

“Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamação.

Para a PGJ, a Prefeitura de Cuiabá deveria ter cancelado os boletos e restituir aos contribuintes os valores pagos. Ou, ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito.

De acordo com o Ministério Público, a situação “importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”.

Entenda o caso

Após a atualização da planta genérica, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no dia 15 de fevereiro, para suspender a lei. O MP disse que a norma aumentará o tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido do MP e suspendeu a lei no dia 30 de março. Os desembargadores pontuaram para que a população não pagasse o IPTU, até que a prefeitura emitisse novos carnês com valores referentes a legislação anterior.

Após a decisão, a Prefeitura de Cuiabá entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu para manter aumento do IPTU. O STF pediu a manifestação do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 6 deste mês, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, explicou que o reajuste do IPTU para a grande maioria da população seria de forma exponencial e completamente “alheia à realidade econômica e à capacidade contributiva do cidadão”. Por isso, segundo ele, o MP decidiu por derrubar o aumento feito pela prefeitura.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu um parecer contrário ao recurso da Prefeitura de Cuiabá. O Procurador-Geral da República Augusto Aras disse que os elementos indicam a evidente desproporção na fixação da nova base de cálculo do IPTU e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão da decisão do TJMT.

Na quinta-feira (20), a Prefeitura de Cuiabá voltou atrás e publicou um decreto sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá deste ano. Segundo o órgão, será atualizado apenas 6,47% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando a nova lei.

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