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terça-feira, maio 21, 2024
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MP notifica Estado a não iniciar obras sem autorizações urbanísticas

Além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

Da Redação – Vanessa Alves

Após o governo anunciar início das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) na capital, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, notificou o Estado para que não comece até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação.

Segundo o MPE, nesta quarta (17) haverá uma reunião na sede da Promotoria de Justiça de Cuiabá para discutir o assunto, onde estarão presentes representantes do Estado, do Consórcio BRT e técnicos.

Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. As exigências estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 516/2022.

Conforme a promotora de Justiça, a Licença Ambiental de Instalação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não supre as análises de adequação das técnicas e composições da obra pública aos requisitos da legislação urbanística e ao controle municipal sobre a paisagem urbana.

Segundo ela, na própria Licença Ambiental de Instalação nº 75798/2023, expedida pela Sema, consta a restrição de que “a Licença Ambiental não dispensa e nem substitui Alvará ou Certidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e Municipal”.

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