A Justiça de Mato Grosso reconheceu a dupla maternidade de um bebê de um ano, concebido por inseminação caseira, garantindo que ambas as mães sejam registradas na certidão de nascimento da criança. O casal homoafetivo, que vive em Campo Novo dos Parecis, entrou com o pedido por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) após enfrentar dificuldades no cartório.
A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, que destacou que a inseminação caseira não impede o reconhecimento da filiação, desde que a decisão de ter o filho tenha sido tomada em conjunto e ambas exerçam a maternidade de forma responsável.
O Ministério Público reforçou que o Superior Tribunal de Justiça já reconhece esse direito, assegurando o melhor interesse da criança e a proteção legal da família. Com isso, a Justiça determinou a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento.
“Estamos muito felizes com essa decisão! A palavra é gratidão”, celebrou uma das mães.














