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Justiça decreta falência da rede Dona do Lar em Cuiabá

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O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência da rede de lojas Dona do Lar após constatar o fechamento de todas as unidades da empresa, a interrupção das atividades e o descumprimento das obrigações previstas no processo de recuperação judicial. A decisão foi assinada na última sexta-feira (15).

Segundo a sentença, a empresa deixou de apresentar demonstrativos contábeis, rompeu comunicação com o administrador judicial e não respondeu às determinações da Justiça. Além disso, os advogados que atuavam no processo renunciaram aos mandatos sem que novos representantes fossem indicados. Os e-mails vinculados à companhia também deixaram de funcionar.

O administrador judicial informou que o encerramento das atividades tornou inviável o plano de recuperação judicial. A análise financeira apontou inconsistências contábeis, redução patrimonial e de estoque, ausência de comprovantes de pagamento aos credores e manutenção de apenas um quadro reduzido de funcionários. O Ministério Público ainda citou indícios de fraude contra credores e esvaziamento patrimonial.

Na decisão, o magistrado afirmou que a recuperação judicial não deve servir para manter artificialmente empresas sem viabilidade econômica. Para ele, a continuidade de uma companhia inviável causa prejuízos aos credores, trabalhadores e à própria economia. O juiz destacou que já não existia atividade empresarial que justificasse a permanência da Dona do Lar no regime recuperacional.

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“A ausência absoluta de prestação de informações impede não apenas o controle jurisdicional do cumprimento das obrigações recuperacionais, mas também inviabiliza qualquer aferição minimamente segura acerca da existência de atividade empresarial residual”, escreveu o magistrado. Com a decretação da falência, o administrador judicial deverá iniciar o levantamento e a conversão dos bens da empresa em dinheiro para pagamento das dívidas existentes.

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