O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por uma construtora que tentava reverter condenação por atraso na entrega de imóvel. A decisão foi proferida pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, mantendo integralmente o acórdão anterior que já havia negado a Ação Rescisória da empresa.
Na prática, segue válida a condenação imposta na ação original, fundamentada no atraso comprovado da obra além do prazo de tolerância contratual. A construtora alegou omissão do colegiado ao não analisar de forma detalhada pontos como o estado civil da compradora, suposta simulação de contrato de locação, capacidade financeira para o financiamento e ausência de outorga conjugal.
Ao votar, o relator destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material — o que não foi identificado. Segundo ele, os argumentos apresentados exigiriam reavaliação de provas e fatos já analisados, o que não é permitido nessa fase processual.
O colegiado também reforçou que o fundamento central da condenação — o atraso na entrega da obra — permanece incontroverso e que o Judiciário não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente. Ao final, o relator afirmou que o recurso demonstrava “mero inconformismo com o resultado do julgamento”, mantendo a decisão anterior de forma integral.





































