Uma instituição de ensino foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar uma candidata excluída de um processo seletivo para professora temporária após erro na emissão de certificado. A decisão da Tribunal de Justiça de Mato Grossofixou o pagamento de R$ 77.896,81 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a candidata apresentou certificado de curso de extensão, mas inconsistências como divergência de datas, carga horária e código de autenticação levantaram suspeitas e levaram à sua desclassificação. O colegiado aplicou a teoria da perda de uma chance, ao entender que a falha impediu uma oportunidade real de contratação.
A instituição alegou que o documento não teria sido emitido por seus sistemas e apontou cerceamento de defesa, mas os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, que considerou suficientes as provas documentais.
Na decisão, os magistrados destacaram que a relação é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva à instituição. Também reconheceram dano moral, ao considerar que a situação ultrapassou mero aborrecimento e expôs a candidata à suspeita de uso de documento irregular, além de impedir sua atuação profissional por longo período.
















