A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, anulou uma dívida de R$ 222.691,40 cobrada indevidamente de um morador da capital após ele autorizar a internação emergencial do avô em um hospital particular. A magistrada reconheceu “vício de consentimento por estado de perigo” ao concluir que o neto foi coagido a assinar documentos sem leitura prévia, sob a condição de que o paciente só seria atendido mediante pagamento de R$ 5 mil. A decisão é de terça-feira (23) e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, o caso ocorreu em janeiro de 2021, quando W.A.Z. levou o avô para atendimento urgente. Diante da gravidade do quadro clínico, o jovem assinou papéis e fez o depósito exigido pelo hospital, sem saber que estaria assumindo responsabilidade por todo o tratamento, cujo custo ultrapassaria R$ 200 mil. O idoso faleceu 20 dias depois.
Em maio de 2025, W.A.Z. foi surpreendido com a cobrança e o protesto de uma duplicata em seu nome. A Justiça considerou abusiva a conduta da unidade de saúde, que não forneceu informações claras sobre os custos e explorou a vulnerabilidade emocional do acompanhante. Uma recepcionista chegou a confirmar que, sem assinatura, o paciente não seria internado.
Além de anular a dívida e a duplicata, a juíza condenou o hospital a pagar R$ 5 mil por danos morais, além das custas e honorários processuais. “O autor viu-se compelido a aceitar as condições impostas, sem possibilidade de negociação, diante do risco de morte do avô”, escreveu a magistrada.














