O juiz da 17ª Zona Eleitoral, André Luciano Costa Gahyva, negou nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar do Partido Liberal (PL) de Arenápolis, que solicitava a recontagem de votos para o cargo de vereador no município, localizado a 209 km de Cuiabá. A ação foi proposta pelo PL e pelo vereador não reeleito, Ermerson Cunha, que alegou fraude na reserva de gênero nas candidaturas do União Brasil.
Segundo a ação, a candidatura de Rejiane César de Oliveira dos Santos, que não obteve nenhum voto nas eleições, é apontada como fictícia, uma prática conhecida como “candidatura laranja”. Cunha argumenta que a candidata foi registrada apenas para cumprir a cota de gênero, permitindo que os candidatos do sexo masculino do partido participassem das eleições. O PL alegou que Rejiane exerceu seu direito de voto, mas não votou nela mesma, o que reforça a acusação de fraude.
O partido requereu a suspensão da diplomação dos vereadores reeleitos Valdemar Pinheiro e Ednilson Martins Barbosa, o Nino, também do União Brasil, e a anulação dos votos obtidos pelo partido. No entanto, o juiz Gahyva destacou em sua decisão que o resultado das urnas deve ser respeitado até que todo o processo seja concluído.
Na sua decisão, o juiz afirmou que a tutela de evidência foi indeferida, mantendo o resultado das urnas, e determinou a inclusão de todos os representados no processo. A controvérsia em torno das candidaturas e a aplicação das cotas de gênero continuam a ser temas relevantes nas discussões eleitorais em Mato Grosso.












