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Homem é condenado a indenizar menina de 11 anos beijada à força em SC

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Um homem foi condenado a pagar R$ 75 mil por danos morais à família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força na frente de um mercado em Santa Catarina. A decisão de primeira instância, que também reconheceu o crime de estupro de vulnerável, determinou R$ 50 mil para a criança e R$ 25 mil para a mãe. O processo tramita em segredo de Justiça e a cidade não foi divulgada para preservar a vítima.

Segundo o processo, o homem prensou e segurou a menina contra uma parede para forçar o beijo enquanto a mãe fazia compras no estabelecimento. A agressão foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha. Em depoimento, o réu admitiu o beijo, mas afirmou que estava embriagado e acreditava que a menina fosse maior de idade.

A Justiça rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, que tentou atribuir o episódio à embriaguez e questionou a análise do caso na esfera civil. A sentença apontou que o consumo de álcool não elimina a responsabilidade pelo ato e que a alegação de desconhecimento da idade da vítima não afasta a obrigação de reparar os danos. “A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, pontuou a decisão.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa após o episódio. A mãe também teve o dano moral reconhecido pela Justiça por ter acompanhado o sofrimento da filha. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, e os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

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