Da Redação
A vereadora cassada Edna Sampaio (PT) teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
A magistrada baseou sua decisão levando em conta a cassação de Edna dentro da Câmara Municipal de Cuiabá, por supostamente ter cometido quebra de decoro parlamentar ao utilizar a verba de sua ex-chefe de gabinete para gastos pessoais, ficando inelegível. A decisão da juíza foi emitida na tarde desta sexta-feira (06).
Em sua decisão, a juíza cita a Lei Complementar 64/1990 que estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo público aqueles que tiverem os mandatos cassados por quebra de decoro parlamentar, conforme estabelecido pelo artigo 55 da Constituição Federal.
Suzana completou que os recursos movidos pela defesa de Edna para rever a decisão do Legislativo Municipal foram negados pela Justiça.
“Ou seja, a penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação”, diz trecho da decisão.
















