Da Redação- Jean Gusmão
Na última terça-feira (16/01), a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Helena Bezerra, concedeu liminar suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024, que paralisava as obras da ferrovia no trecho de Rondonópolis.
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros, como uma licença ambiental”.
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade à construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.