
O advogado Julier Sebastião da Silva, que responde pela defesa da vereadora Edna Sampaio (PT), protocolou, nesta quinta-feira (10), na Câmara Municipal, a defesa da parlamentar frente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 22.704/2023.
A defesa pede que seja declarada a nulidade absoluta e arquivado o processo, apontando diversas irregularidades e atropelamento do rito processual.
Uma delas é o desrespeito ao direito da vereadora à ampla defesa e ao contraditório, diante da dificuldade que a defesa teve para acessar os autos, o que só aconteceu em meados de julho.
Outra irregularidade é o fato de a defesa não ter sido notificada e, portanto, não estar presente em todas as oitivas, as quais foram designadas para instrução processual sem a apresentação da defesa e o arrolamento de testemunhas pela representada.
Além disso, aponta que as provas foram obtidas sem autorização das partes interlocutoras, outro motivo de nulidade.
Diante disso e da inexistência de fatos considerados infracionais em relação à verba indenizatória nem provas do suposto crime, a defesa pede que a parlamentar seja absolvida.
No documento, a defesa indica, ainda, novas testemunhas a serem ouvidas.
Segundo Julier Sebastião, não houve dificuldade em elaborar a tese, já que, quanto ao objeto da acusação, não há provas. Para ele, Edna será inocentada.
“Não há qualquer elemento de convencimento a dizer o contrário. A defesa está sendo apresentada de acordo com o que determina o regimento da Casa. Sem dúvida nenhuma, será analisada com a maior justiça e legalidade pela Comissão de Ética. E um desfecho que se apresenta é que será arquivado esse processo”, disse.
O advogado lembrou que a lei n.º 6.628/2021, que regulamenta o pagamento da V.I.,
deixa claro que ela não é de posse da chefe de gabinete.
Ele afirmou ainda que a mesma lei determina a prestação de contas por relatório de atividades, o que vem sendo cumprido pela parlamentar, e que as prestações de contas financeiras foram apresentadas por ela à Comissão.
“A rigor, em se tratando de verba para o exercício do mandato, ela deve ser utilizada e assim prestar conta, como ocorre na Câmara. Todas as informações estão presentes no processo administrativo e aquilo que está sendo objeto do processo, foi analisado e refutado”, disse ele.
O documento aponta também que não houve contestação sobre os dados apresentados pela parlamentar.
“No caso em tela, NÃO há que se falar em recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida para si ou para outrem. Logo, todos os valores advindos, a título de verba de natureza eminentemente indenizatória, foram comprovadamente utilizados no exercício do mandato parlamentar, consoante os relatórios de atividades e prestações de contas apresentados, e não contestados por qualquer dos interessados, nem mesmo nas matérias jornalísticas que acompanharam a representação inauguradora deste procedimento”, diz o documento.
Confira abaixo

















