O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “Há uma latente procura pela compensação voluntária de emissões, seja por questões de imagem, como no caso de boa parte das empresas, seja pela conscientização quanto à responsabilidade socioambiental de cada um”, afirmou.
Pela proposta aprovada, o montante a ser deduzido no IR equivalerá ao total apurado por meio de comprovantes de Redução Voluntária de Emissão (RVE).
A RVE é uma unidade de referência certificada internacionalmente que comprova que um projeto evitou a emissão ou removeu da atmosfera o equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono – um dos principais gases causadores do efeito estufa e, por consequência, do aquecimento global.
Segundo o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), autor do projeto de lei, essa mudança no Imposto de Renda representará um estímulo aos investidores interessados no mercado de créditos de carbono.
“Além de se envolverem mais com a causa sustentável, os contribuintes que incorrerem voluntariamente em gastos privados com benefícios públicos [por meio das RVEs] incentivarão um mercado transformador”, analisou o deputado.
Acordo de Paris
O mercado voluntário de carbono funciona paralelamente ao mercado regulado compulsório de carbono, que ainda deverá ser instituído com a regulamentação plena do Acordo de Paris – tratado internacional firmado por 195 países para tentar frear o aquecimento global por meio da redução de emissões de GEE.
No mercado voluntário, empresas, pessoas, organizações ou governos podem gerar ou comprar créditos de carbono voluntários.
A principal diferença em relação ao mercado compulsório é que os créditos do mercado voluntário não estão sujeitos a registros da Organização das Nações Unidas (ONU) – as chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) – e, portanto, não valem como meta para países signatários do acordo de Paris.


















