Embora o Carnaval não seja feriado, decretos dos governos Federal, Estadual e Municipal frequentemente estabelecem o período como ponto facultativo
Da Redação – Vanessa Alves
O Carnaval está próximo e, apesar de ser um dos eventos mais tradicionais e festivos do país, não é considerado feriado. A data será comemorada no próximo dia 13 de fevereiro. Conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (DLC Cuiabá), o comércio irá funcionar normalmente nesta data.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) esclarece que, apesar de ser um dos principais momentos de celebração no país, não há legislação federal, estadual ou municipal que classifique o dia de Carnaval como feriado.
Mas, é importante notar que, embora o Carnaval não seja feriado, decretos dos governos Federal, Estadual e Municipal frequentemente estabelecem o período como ponto facultativo, o que resulta no fechamento de órgãos públicos, com exceção dos que possuem serviços essenciais. Outro setor que durante o carnaval opta pelo fechamento é o dos bancos.
Para Fábio Granja, superintendente da CDL Cuiabá, é um equívoco comum pensar que o Carnaval é um feriado nacional.
“Essa questão sempre gera dúvidas, mas é importante relatar que não existe nenhuma lei federal, estadual e municipal que declare esse dia como feriado, trata-se apenas de ponto facultativo pelos órgãos públicos, então, para a iniciativa privada em geral é um dia útil como outro qualquer”, esclarece Granja. Além disso, ele ressalta que a quarta-feira de cinzas, tradicionalmente associada ao término do Carnaval, também não é considerada feriado.
O que fecha no Carnaval:
Bancos:
Os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça, os bancos não devem funcionar, segundo o calendário de feriados bancários de 2024, publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências, sendo que carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.
Governo do Estado:
Conforme o Decreto nº 631, publicado no Diário Oficial do Estado, o período de carnaval é considerado ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, sem o comprometimento das atividades consideradas como serviços essenciais à população.
Governo Municipal:
Da mesma forma a Prefeitura de Cuiabá, que no Decreto 9.996/2023 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024, estabelece o período como ponto facultativo, sendo que a decisão não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.
Shoppings Centers:
Já os Shoppings da capital abrirão todos os dias nos horários normais, ou seja, das 10 às 22h, com exceção do domingo, onde o funcionamento é das 11h às 22h para a praça de alimentação, lazer e cinema e das 14h às 20h para as lojas.