O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a aposentadoria compulsória ao juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, do TRF-1, que atuava na Justiça Federal em Mato Grosso. A medida foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (5), e se refere a quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que tramitavam contra o magistrado.
As investigações apontaram a participação oculta de Casella na gestão de diversas empresas, prática vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). As empresas envolvidas incluem a ACC Comércio de Produtos de Segurança, a construtora J4, o Hotel Montecarlo e um escritório de advocacia. Em todos os casos, o CNJ entendeu que ele agia nos bastidores, mesmo sem constar formalmente nos quadros societários. No caso da HD Mineração, a acusação foi considerada improcedente por falta de provas.
Em um dos PADs, o juiz foi ainda acusado de corrupção passiva, falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, com indícios de movimentações irregulares e recebimentos diretos em sua conta. Segundo o MPF, Casella recebeu recursos de empresas ligadas a advogados com processos em tramitação em sua vara. “As provas são fartíssimas, não há dúvidas que fazia gestão das empresas e recebia recursos em função delas”, afirmou o subprocurador-geral José Adonis Callou.
A defesa alegou cerceamento de ampla defesa, irregularidade nas provas e negou a participação do magistrado nos negócios. Ainda assim, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mantendo os PADs em tramitação e autorizando o compartilhamento de provas com o TRF-1.

















