A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Magno Malta (PL-ES), o PDL 342/2023 suspende regras que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas e da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos. A medida ainda precisa passar por outras etapas no Congresso para ter efeito.
O que diz a resolução
A Resolução 2, de 2023, estabelece orientações para garantir acesso e permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos, prevê o uso do nome social em registros escolares e o tratamento por esse nome no ambiente educacional.
Os dispositivos contestados pelo PDL, nos artigos 5º e 10º, determinam que estudantes possam utilizar banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero e estendem essas garantias a crianças e adolescentes, com participação dos responsáveis legais.
Justificativa
No relatório aprovado, Zequinha argumenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e tratam de matéria que deveria ser definida em lei.
— Portanto, não pode um conselho independente qualquer baixar normativa determinando aquilo que somente o Poder Legislativo pode determinar por meio do devido processo legal — afirmou.
O parecer também sustenta que a resolução contraria dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que cabe ao Congresso sustar normas que ultrapassem esse limite.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


















