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Câmara autoriza divulgação de imagens de flagrantes por estabelecimentos comerciais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto que permite a estabelecimentos comerciais divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes em suas dependências. A proposta, que segue agora para o Senado Federal, altera a Lei Geral de Proteção de Dados para autorizar esse tipo de divulgação em situações específicas.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson. O texto permite a divulgação com a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas.

A medida determina que a exposição não poderá atingir terceiros não envolvidos no crime e deverá respeitar os princípios de necessidade e proporcionalidade. O estabelecimento também deverá registrar boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado caso divulgue imagens falsas ou indevidas.

Segundo o relator, a proposta busca equilibrar proteção de dados e segurança pública, garantindo segurança jurídica a comerciantes e à população. Ele afirmou que a autorização é restrita e condicionada, contribuindo para a identificação de infratores sem afastar a proteção de pessoas inocentes.

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Durante o debate, parlamentares apresentaram posições divergentes: enquanto defensores argumentaram que a medida ajuda a coibir crimes, críticos alertaram para riscos à presunção de inocência e a possíveis abusos. O texto, no entanto, estabelece limites legais para a divulgação e dependerá de análise do Senado.

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