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domingo, maio 12, 2024
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Advogados repudiam posicionamento de Carlos Fávaro sobre recuperação judicial no campo

Jean Gusmão

Advogados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo especializados em recuperação judicial emitiram uma nota conjunta contestando o posicionamento do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que acredita que o uso do instrumento jurídico está sendo banalizado. Nesta semana, Fávaro se reuniu com o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, e com o advogado-geral da União, Jorge Messias, para pedir apoio dos órgãos na orientação aos juízes de primeira instância quanto ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O ministro aponta que a preocupação está no uso indevido desse mecanismo e a interpretação incorreta da lei na concessão da recuperação judicial no campo.

Os advogados contestam as alegações de Fávaro, apontando que a recuperação judicial não é um subterfúgio para o não pagamento de dívidas e que não é verdade que o processo de recuperação judicial deixa mais moroso o pagamento de dívidas. “Apesar de reconhecer os desafios sem precedentes, ante as adversidades climáticas, queda de cotações internacionais e encarecimento de custos de produção, a recuperação judicial não é o problema, mas uma das importantes soluções para a crise, assim como a recuperação extrajudicial e as medidas antecedentes, como a mediação”, dize a nota.

“Conclamamos o Ministério da Agricultura e Pecuária para criar novas alternativas para reestruturação do endividamento, inclusive no âmbito do processo de Recuperação Judicial, fortalecendo o ins9tuto já consagrado em nosso ordenamento jurídico. Certo é que a legislação está prestes a completar 20 anos de vigência e já socorreu inúmeras empresas e empresários em dificuldades financeiras, possibilitando que estes possam reestruturar suas dívidas por meio da preservação de suas atividades econômicas e, consequentemente, manter empregos e contribuir para a economia, objetivo estampado na própria Lei em seu artigo 47”, concluem os advogados.

Leia a nota na íntegra

Nota de Esclarecimento – Recuperação Judicial dos Produtores Rurais

Como defensores dos interesses do agronegócio brasileiro, escritórios atuantes em processos de recuperação judicial, ins9tuído pela Lei 11.101 no ano de 2005, julgam importante esclarecer dúvidas sobre o instituto, a par das recentes declarações do Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Secretário de Política Agrícola do MAPA e ofício 162/2024/GAB-G exarado pelo mesmo órgão, bem como as associações ANDAV –Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos, ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos e ANEC – Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, pelos quais solicitam medidas ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça para “instrução na aplicação” da Lei 11.101/2005 com o objetivo de conter o aumento os pedidos de recuperação judicial (RJ) por parte de produtores rurais.

Não é verdade que a recuperação judicial é um subterfúgio para o não pagamento de dívidas: dados de recente levantamento, realizado dentro do programa de pós-graduação em Agronegócios da USP, confirmam que, desde a autorização para que produtores rurais pessoas físicas pudessem se socorrer da recuperação judicial, não houve aumento da taxa de juros e/ou inadimplência. Ao revés, os números demonstram que a inadimplência caiu, comprovando que a disponibilidade da ferramenta não tem qualquer relevância para à análise.

Também não é verdade que o processo de recuperação judicial deixa mais moroso o pagamento da dívida. Dados divulgados no painel CNJ, informam que a execução judicial em primeiro grau leva, em média, quase 8 anos, sem garan9r qualquer solução de fato para o débito. Por sua vez, a recuperação judicial, com as alterações promovidas pela lei nº. 14.112/2020, tem desfecho obrigatório, com início de pagamentos em aproximadamente 1 (um) ano, priorizando os que mais precisam, como os trabalhadores rurais.

Apesar de reconhecer os desafios sem precedentes, ante as adversidades climáticas, queda de cotações internacionais e encarecimento de custos de produção, a recuperação judicial não é o problema, mas uma das importantes soluções para a crise, assim como a recuperação extrajudicial e as medidas antecedentes, como a mediação.

Conclamamos o Ministério da Agricultura e Pecuária para criar novas alterna9vas para reestruturação do endividamento, inclusive no âmbito do processo de Recuperação Judicial, fortalecendo o instituto já consagrado em nosso ordenamento jurídico.

Certo é que a legislação está prestes a completar 20 anos de vigência e já socorreu inúmeras empresas e empresários em dificuldades financeiras, possibilitando que estes possam reestruturar suas dívidas por meio da preservação de suas atividades econômicas e, consequentemente, manter empregos e contribuir para a economia, objetivo estampado na própria Lei em seu artigo 47.

A limitação do uso do ins9tuto não resolve a crise do produtor e apenas beneficia alguns poucos agentes capitalizados, que ante a sofis9cação das garan9as prestadas, poderiam se satisfazer rapidamente, em substituição as inúmeras famílias que dependem desses negócios.

Esperamos, pelo governo, o cumprimento de seu programa e a defesa intransigente dos produtores rurais, a maior parte deles agricultores familiares, que não podem ter ainda mais direitos retirados. O agronegócio não reside na Faria Lima, é preciso defender quem madruga todos os dias nesse país para produzir no campo.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos produtores rurais brasileiros e apelamos por um diálogo mais informado e equilibrado sobre o tema. É fundamental que a sociedade e os meios de comunicação abordem a recuperação judicial com a devida profundidade, reconhecendo sua importância estratégica não apenas para o agronegócio, mas para a economia brasileira como um todo.

Conclamamos todos os envolvidos a refle9rem sobre as realidades do setor agropecuário brasileiro, evitando generalizações e valorizando as ferramentas legais disponíveis para a preservação da atividade rural, que é pilar de sustentação do nosso país.

14 de março de 2024.

A nota é assinada pelos escritórios de advocacia: Alex Matos Advogados, Bárbara Brunetto Advocacia, Bueno Ferreira Advogados, DASA Advogados, ERS Advocacia, Frange Advogados, JRCLaw, Lock Advogados, Mestre Medeiros Advogados, MRTB Advogados, Opo Gubel Sociedade de Advogados, Pedro Reis Advogados, Pimentel & Mochi Advogados Associados, RJV Advogados, RSSA Advogados, Serafim & Carinhena Advocacia e Sguarezi & Vieira Advogados.

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