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domingo, maio 12, 2024
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Acordo entre MP e Prefeitura de VG anula valor de IPTU 2023 já emitido

Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital

Um acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e a Prefeitura de Várzea Grande prevê a anulação do valor cobrado nos carnês do IPTU 2023, que foi baseado na Lei Municipal nº 5.037/2022. Os cidadãos que já pagaram o imposto terão que, ou pagar a diferença (caso o novo valor seja maior), ou o valor será abatido no IPTU de 2024.

A Lei Municipal nº 5.037 de 30 de dezembro de 2022, de Várzea Grande, trata sobre a sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do Município.

A proposta que consta no acordo contempla a manutenção da norma, porém, com a adoção de algumas seguintes providências a serem tomadas pela Prefeitura.

Ficou estabelecido que nos anos de 2023/2024 o IPTU será cobrado com base na legislação anterior à Lei Municipal nº 5.037, que é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Caso os contribuintes já pagaram o imposto, com base nos boletos emitidos antes do acordo, o montante será compensado de duas formas. Caso o novo valor seja maior que o que já foi pago, a diferença deverá ser quitada. Porém, caso o montante pago seja superior ao valor do tributo, o que excedeu será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído caso o cidadão faça o requerimento.

Além disso, o Município de Várzea Grande ficará dispensado de reemitir carnês para o domicílio dos contribuintes, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.

A Lei Complementar Municipal n. 5.037 será aplicada a partir do exercício de 2025 e só poderá ser reajustada até o máximo de 33,33% por ano, até que a integralidade seja alcançada.

Com o acordo, alguns pontos da lei tiveram que ser alterados, como por exemplo os incisos I e II do artigo 1º, que agora definem que o pagamento com desconto de 20% pode ser feito até o dia 21 de julho de 2023, isso referente à cota única, e o pagamento parcelado, sem desconto, pode ser feito o pagamento até o mesmo dia (a 1ª parcela).

“Desta maneira, garante-se a segurança jurídica na gestão fiscal do Município, com a manutenção da Lei e não sua retirada do ordenamento jurídico, bem como garante-se, com o escalonamento, o respeito à capacidade contributiva e observância do princípio da vedação ao confisco”, diz trecho do acordo.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Curz, pelo prefeito Kalil Baracat e pelo procurador-geral de Várzea Grande Jomas Fulgencio de Lima.

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