Pacientes em tratamento contra o câncer em Rondonópolis passam a contar com um novo instrumento para garantir mais agilidade e acesso aos serviços públicos. Foi sancionada a Lei nº 14.873/2026, de autoria do vereador Adonias Fernandes, que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico.
A nova legislação tem como objetivo facilitar a identificação dos pacientes e assegurar atendimento prioritário nos serviços públicos municipais. Entre os benefícios estão prioridade no acesso a programas de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no uso do transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A emissão da carteira será gratuita e realizada pelo órgão competente da Prefeitura. Para solicitar o documento, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico.
A carteira terá validade de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Segundo Adonias Fernandes, a medida busca garantir mais dignidade e acolhimento aos pacientes que enfrentam o tratamento contra o câncer.
A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Rondonópolis, que definirá os procedimentos para emissão e utilização do documento em todo o município.










































