A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira e determinou a devolução de R$ 29.702,00 a uma idosa vítima do “golpe da falsa central”. A decisão reconheceu a fraude em um empréstimo contratado de forma irregular e transferências via Pix, apontando falha na segurança do banco.
Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso da instituição e manteve a sentença que declarou a nulidade do contrato. O colegiado entendeu que as operações eram atípicas, já que envolveram a contratação repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores.
O banco alegou que as transações foram feitas com senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança, atribuindo a responsabilidade à cliente. No entanto, os desembargadores afastaram a tese e destacaram que as movimentações deveriam ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo.
Na decisão, o Tribunal reforçou que, em casos de fraude bancária, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e que golpes desse tipo não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.






























