A Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu habeas corpus e determinou a soltura de um homem preso por dívida de pensão alimentícia, ao entender que a medida havia perdido sua finalidade. A decisão foi unânime na Quinta Câmara de Direito Privado e levou em conta que a execução já estava extinta e que o pai passou a sustentar diretamente a filha.
O homem havia sido preso em dezembro de 2025 com base em um mandado expedido em 2021. A defesa argumentou que, após a morte da mãe da criança, em 2023, ele assumiu a guarda de fato da filha e passou a arcar integralmente com seu sustento, tornando a prisão indevida.
Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a prisão civil por dívida alimentar tem caráter coercitivo, e não punitivo, devendo ser aplicada apenas para garantir o pagamento da obrigação. No entanto, como a execução foi extinta ainda em 2021 e o pai passou a exercer a guarda, a medida deixou de ter fundamento legal.
O colegiado também considerou que manter a prisão prejudicaria o melhor interesse da criança, princípio garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, já que afastaria do convívio o responsável direto por sua criação e sustento.














