A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a permanência de uma moradora em imóvel no município de Peixoto de Azevedo, ao concluir que não houve comprovação de esbulho, requisito essencial para a reintegração de posse. O colegiado entendeu que a posse exercida pela ré é pública, contínua e consolidada há mais de 30 anos.
O caso envolveu recurso contra decisão da 2ª Vara Cível da comarca, após o proprietário do imóvel alegar que a ocupação teria começado por comodato verbal e se tornado irregular após notificação extrajudicial de desocupação. No entanto, o tribunal considerou que a simples notificação não caracteriza esbulho quando a posse já está consolidada ao longo do tempo.
Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, as provas testemunhais indicaram que a moradora vive no local há mais de três décadas, exercendo atos típicos de posse como moradia, conservação e melhorias, além de ser reconhecida socialmente como responsável pelo imóvel.
O tribunal destacou que, em ações possessórias, o foco está na posse e não na propriedade, sendo necessária a comprovação de perda da posse por meio violento, clandestino ou precário — o que não foi demonstrado no processo. Também foi levado em conta que contas de serviços essenciais estão em nome da moradora.
Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença de primeira instância e ainda determinou a majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, consolidando o entendimento de ausência dos requisitos legais para reintegração de posse.













