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Justiça embarga obras no Morro de Santo Antônio e suspende licitação

por ANA LUÍZA

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), liminar que determina o embargo imediato das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão, proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, também suspende o processo licitatório nº 108/2025 e determina a interdição do acesso ao local, com instalação de barreiras físicas e vigilância diária, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

A medida atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou agravamento de danos ambientais na unidade de conservação. Segundo a promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, vistoria técnica constatou “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos”, além de mortandade de árvores.

O magistrado destacou a divergência entre a versão apresentada pelo Estado e o laudo técnico, afirmando que a discrepância entre a “verdade formal” e a “verdade real” constatada pela perícia compromete a presunção de legitimidade do poder público. Para ele, a atuação estatal foi “não apenas omissa, mas comissivamente danosa”, ao permitir intervenções em desacordo com o licenciamento ambiental e o Plano de Manejo.

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Na decisão, o juiz classificou o “perigo de dano” como “concreto, atual e gravíssimo”, especialmente com o início do período chuvoso, que aumenta o risco de colapso das encostas e danos irreversíveis ao patrimônio histórico e paisagístico. Os trechos vetados e a continuidade das medidas serão acompanhados pela Justiça.

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