Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Projeto aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos com finalidade de lucro

PM foi acionada por testemunha que viu o homem atirando em cachorro (Imagem Ilustrativa)

publicidade

O Projeto de Lei 6543/25 propõe aumentar a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando houver finalidade de lucro ou quando a prática ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Ambientais e prevê endurecimento das sanções para criadores clandestinos.

Pelo texto, a pena atual — reclusão de dois a cinco anos — poderá ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis sem autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial. Além disso, o infrator ficará proibido definitivamente de obter licença para criação ou comércio de animais, e o estabelecimento poderá ser interditado.

Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PSD-CE) argumenta que, apesar do avanço trazido pela Lei Sansão, ainda é necessário tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em atividade lucrativa. “Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, afirmou.

Leia Também:  Motta vê direita “desorganizada” e se esquiva sobre apoio a Tarcísio

O projeto também determina que valores e bens apreendidos em operações contra canis clandestinos sejam destinados prioritariamente ao custeio de tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados, evitando que o ônus recaia apenas sobre o poder público ou organizações de proteção animal.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade