Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

LDO de 2026 fixa prazo para pagamento de 65% das emendas e tem trechos vetados por Lula

publicidade

Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece prazo para o pagamento das emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (31), o Poder Executivo deverá pagar 65% do total das emendas até o fim do primeiro semestre de 2026.

A nova regra, acordada entre o Congresso e o governo, atende a uma antiga reivindicação dos parlamentares e abrange emendas individuais e de bancada, incluindo transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, além de recursos destinados a fundos de saúde e assistência social. O projeto da LDO foi aprovado pelo Congresso em 4 de dezembro, com relatoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB).

Lula, no entanto, vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, que teria um reajuste retroativo a 2016, estimado em R$ 160 milhões. Segundo o governo, o aumento reduziria recursos de outras despesas da Justiça Eleitoral e contrariaria os limites do Novo Arcabouço Fiscal. Para 2026, estão previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

Leia Também:  PF faz operação em Guarulhos contra tráfico internacional de drogas para a Europa

Ao todo, o presidente vetou 26 dispositivos do texto, incluindo a possibilidade de pagar emendas não executadas entre 2019 e 2023, a liberação de recursos para projetos sem licença ambiental e regras que ampliavam gastos discricionários. A LDO prevê um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões em 2026 e fixa meta de resultado primário de R$ 34,26 bilhões, podendo chegar a R$ 68,53 bilhões, conforme as regras fiscais em vigor.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade