O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu o decreto legislativo nº 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que impedia por 120 dias a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que apontou violação à Constituição.
O decreto suspendia descontos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, CDC e outras operações que ultrapassassem 35% da renda dos servidores. Para a Consif, além de inconstitucional, a medida invadia competência da União, responsável por regulamentar o sistema financeiro e contratos bancários.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que, embora a intenção do Estado pudesse ser proteger o consumidor, a interferência em contratos financeiros cria um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável”, com risco de impacto negativo para o sistema financeiro nacional. Com isso, determinou a suspensão imediata da eficácia do decreto. “Concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 79, de 2025, do Estado do Mato Grosso”, decidiu o ministro.
Com a medida do STF, os descontos em folha voltam a ser aplicados no Estado. O decreto, publicado em novembro de 2025, previa ainda a criação de uma força-tarefa para auditar contratos de consignado, com investigação de possíveis fraudes, juros abusivos, operações irregulares e falta de transparência por parte das instituições financeiras.



































