O desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 78/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT), que anulava o convênio entre o governo do Estado e a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto, envolvida em denúncias de irregularidades em empréstimos consignados a servidores públicos.
Na decisão, Gattass afirmou que a ALMT extrapolou sua competência ao intervir em um convênio administrativo firmado com ente privado. “A sustação legislativa, neste caso, viola a separação dos poderes e compromete contratos válidos”, escreveu o magistrado. O governo, por meio da Seplag e da Controladoria-Geral do Estado, já havia tomado medidas cautelares para apurar as supostas fraudes, que incluem taxas abusivas, valores inconsistentes e ausência de contratos.
O desembargador também apontou “vício de finalidade” e “desproporcionalidade” na decisão da Assembleia, que suspendeu de forma indiscriminada todas as operações em curso, atingindo inclusive contratos regulares e adimplentes. A liminar mantém o convênio em vigor até julgamento final do mandado de segurança.
O decreto legislativo foi aprovado após o governo estadual modificar as regras dos consignados, limitando a margem a 35% da remuneração líquida dos servidores e proibindo uso de cartão de crédito ou benefício consignado. A nova legislação também impôs critérios rigorosos às instituições autorizadas a operar com consignações.
Entre as exigências estão posto de atendimento presencial em Mato Grosso, ações comprovadas de educação financeira e credenciamento junto ao órgão regulador. A Capital Consig deve se adequar a essas normas para continuar operando legalmente no Estado.





























