A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para decretar a prisão preventiva e impor novas medidas contra três acusados de provocar um desmatamento químico ilegal no Pantanal, com prejuízos ambientais estimados em R$ 3 bilhões. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (17).
O recurso foi interposto contra decisão anterior da “Operação Cordilheira”, que havia determinado medidas cautelares alternativas à prisão para o produtor rural Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e o piloto Nilson Costa Vilela. O MPMT pedia ainda monitoramento eletrônico, afastamento das atividades econômicas e alienação antecipada do rebanho de gado.
Relator do caso, o desembargador Hélio Nishiyama entendeu que os réus vêm cumprindo as determinações judiciais e não há provas contemporâneas que justifiquem a prisão preventiva. “Não se tem notícia de nova prática delitiva ou descumprimento das medidas impostas”, afirmou.
Também foram negados os pedidos de monitoramento eletrônico, afastamento da gestão das propriedades não embargadas e venda antecipada dos animais. Para o relator, não há evidências concretas de que a permanência dos réus nas áreas não embargadas represente risco ambiental. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da câmara.
















