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TJMT determina continuidade de ação contra condutora de jet-ski em acidente fatal

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público e permitir o prosseguimento da ação indenizatória movida pela viúva e filha de vítima fatal de um acidente náutico ocorrido em Sinop, em agosto de 2020. A decisão reformou sentença que havia extinguido o processo contra a condutora do jet-ski envolvido no acidente.

O acidente aconteceu na Marina Tapajós quando a vítima, de 24 anos, foi atingida por um jet-ski conduzido em alta velocidade de forma imprudente pela ré, que não possuía habilitação e supostamente dirigia sob efeito de álcool. A vítima faleceu, deixando esposa e filha pequena, que reivindicam indenização superior a R$ 5,4 milhões por danos materiais, morais e pensão.

Embora tenha sido homologado um acordo parcial com o proprietário da embarcação, o Tribunal entendeu que isso não exime a responsabilidade solidária da condutora. Segundo a desembargadora Clarice Claudino, “a transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa previsão ou quitação integral da dívida”.

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Com a decisão, a ação seguirá contra a condutora na 3ª Vara Cível de Sinop para apurar e, se confirmada a culpa, fixar a indenização devida à viúva e filha da vítima.

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