Produtores rurais de Mato Grosso entraram com agravo interno contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso especial em ação civil pública sobre o plantio experimental de soja fora do calendário oficial. Antônio Galvan e Albino Galvan Neto questionam a condenação por danos morais coletivos, fixada em R$ 2.500 por hectare plantado fora do prazo estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 002/2015.
O plantio, realizado na safra 2019/2020, foi alvo de um acordo extrajudicial entre a Aprosoja-MT, o INDEA-MT e a SEDEC-MT, mas o Ministério Público Estadual ajuizou ação alegando descumprimento das normas ambientais. A Justiça condenou os produtores à perda do resultado econômico da colheita e ao pagamento de indenização, inicialmente fixada em R$ 1 mil por hectare e elevada pelo TJMT para R$ 2,5 mil.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que o TJMT desconsiderou o acordo de mediação e aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, impedindo a reavaliação das provas. Além disso, sustentou que não houve comprovação de dano ambiental e que a decisão compromete a segurança jurídica ao permitir a anulação unilateral de acordos firmados com a administração pública.
O agravo interno aguarda decisão do ministro-relator Sérgio Kukina e pode ser levado à turma julgadora do STJ para nova análise.

















