Marcelo Fin – RDM Online
Arquivado pelo juiz eleitoral Ciro José de Andrade representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato a vereador Rafael Ranalli (PL) e outros dois do Partido Liberal (PL), por uso de arma na convenção do partido da última segunda-feira (5), no Cenarium Rural em Cuiabá.
A decisão do magistrado teve como base que os três envolvidos são de zonas eleitorais diferentes, o que impede a tramitação da ação em um único juízo.
O PT havia acusado os três envolvidos de realizarem propaganda eleitoral extemporânea através de postagens nas redes sociais, que segundo eles, promoviam tanto os pré-candidatos e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Eles também questionaram a legalidade da exposição de uma arma de fogo pelo candidato a vereador em suas redes sociais e pediu ao Ministério Público que verificasse possíveis irregularidades.
O partido também solicitou que referente a arma, fosse apurado se Ranalli estava cometendo algum crime ao ostentar o armamento e se isso violava o código de ética da Polícia Federal.
Tal acusação incluía a alegação de uso ostensivo da arma poderia incitar violência e servir como uma forma de simbolizar apoio ao movimento bolsonarista.
















