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TJ derruba pagamento de adicional noturno para grupo de delegados

Alair Ribeiro/TJ

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por Mídia News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou trecho de uma decisão que condenou o Estado a pagar adicional noturno para um grupo de oito delegados da Polícia Civil, que atuavam na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mário Kono.

O Estado, no entanto, segue obrigado a pagar as horas extras trabalhadas e não compensadas com folgas aos delegados.

Os pagamentos foram determinados pelo  juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, em fevereiro deste ano.

Na ação, o grupo de delegados afirmou que ao desempenharem suas funções, estiveram sujeitos a “regime abusivo, de maneira a ser obrigados a cumular o período de expediente, o regime de sobreaviso e o serviço extraordinário”.

O Estado recorreu ao TJ alegando que não houve comprovação de que os delegados trabalharam além das 40 horas semanais, tese não acatada pelo relator.

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“Isso porque, fora admitido pelo próprio Estado de Mato Grosso em sede de contestação, que consta ‘dos autos a informação da participação dos autores na escala de sobreaviso e de plantões, com turno de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso’; logo, não há como acolher a tese de que inexistem nos autos provas de que o trabalho fora efetivamente prestado pelos apelados”, diz trecho do voto.

Por outro lado, o desembargador reconheceu que houve um equívoco na decisão de primeira instância em relação ao pagamento de adicional noturno, uma vez que não foi pleitiado pelos delegados na ação contra o Estado.

“É sabido que cabe ao juiz decidir dentro dos limites posto na lide, sendo proibidos de pronunciar sobre fatos não suscitados pela parte. Nesse norte, decoto o capítulo da sentença, que determinou o pagamento do adicional noturno em favor dos requeridos, uma vez que, repise-se, inexiste nos autos pleito por parte dos autores neste sentido”, diz outro trecho do voto.

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