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SEM LEGISLAÇÃO EXPECÍFICA

TCU decide que presentes presidenciais não são bens públicos

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Marcelo Fin – RDM Online

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (7) que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser classificados como bens públicos. A decisão rejeitou um pedido feito por um parlamentar de oposição para que o presidente Lula (PT) devolvesse um relógio, presente do então presidente francês Jacques Chirac em 2005.

O pedido de devolução foi baseado na alegação de que o relógio deveria integrar o acervo público da Presidência. No entanto, a maioria dos ministros do TCU entendeu que não existe legislação específica que regule o tratamento desses presentes. Dessa forma, o tribunal considerou que não pode exigir a devolução de itens recebidos em viagens institucionais.

O voto do ministro Jorge Oliveira foi determinante para a decisão. Oliveira destacou que, na ausência de uma lei específica sobre presentes de autoridades estrangeiras, o TCU não pode criar novas obrigações. “Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, afirmou o ministro.

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Além disso, o tribunal argumentou que os presentes não possuem uma caracterização precisa que os enquadre como bens de natureza personalíssima ou de elevado valor de mercado. Por isso, não há base legal para determinar a devolução dos itens ao acervo público.

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