O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da ação movida pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, contra o Estado de Mato Grosso e a ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino. A ação questionava o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil a servidores do Poder Judiciário em dezembro de 2024, benefício que ficou conhecido como “vale-peru”.
O aumento de R$ 8 mil no auxílio gerou grande repercussão e levou Pedro Daniel a ingressar com um pedido no STF para que a questão fosse analisada. No entanto, o ministro Zanin destacou que o pagamento já havia sido suspenso no dia 23 de dezembro de 2024 e que os valores foram devolvidos pelos beneficiados.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, confirmou ao STF que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou medidas para garantir a restituição dos valores aos cofres públicos. Com isso, Zanin considerou a ação sem objeto e declarou sua extinção.
“A suspensão do pagamento do referido auxílio e a nulidade do provimento editado pelo TJMT já ocorreram administrativamente, resultando no pleno esvaziamento da causa de pedir. Posto isso, julgo prejudicado o pedido”, concluiu o ministro na decisão.




























