Uma nova portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá, publicada na terça-feira (14) na Gazeta Municipal, estabelece regras mais rígidas para trocas de plantão entre servidores que atuam em unidades como hospitais, ambulatórios, prontos atendimentos e o pronto-socorro. A medida revoga norma anterior de 2016 e busca maior controle, transparência e continuidade dos serviços prestados à população.
A partir de agora, as trocas só poderão ocorrer entre profissionais da mesma função e unidade de saúde, mediante requerimento formal protocolado com pelo menos 24 horas de antecedência — ou 48 horas, em caso de fins de semana e feriados. O servidor que assumir o plantão deve cumprir integralmente o horário e registrar ponto eletrônico. O descumprimento será tratado como falta injustificada, sujeita a sanções administrativas e até apuração ética.
Também foram definidos limites mensais para o número de trocas permitidas, conforme a jornada do servidor. Profissionais em regime 12×36 podem realizar até quatro trocas por mês; os de 12×60, três; quem cumpre até 24 horas semanais, duas; e, com jornada de 15 horas, apenas uma. Acima disso, as ausências serão consideradas faltas.
Um dos pontos centrais da nova norma é a proibição da “substituição de plantão” com pagamento ou compensação financeira, prática considerada ilegal. Caso haja envolvimento de chefias em conluios desse tipo, a portaria prevê responsabilização e devolução dos valores ao erário.

































