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Reforma tributária cria nanoempreendedorismo e amplia inclusão de trabalhadores autônomos

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A reforma tributária aprovada em 2025 criou uma nova categoria de empreendedorismo no país: o nanoempreendedorismo. A modalidade é voltada a trabalhadores que atuam sozinhos, com baixo investimento e sem estrutura formal de empresa, geralmente utilizando apenas o CPF, sem registro de CNPJ.

Situada abaixo do Microempreendedor Individual (MEI), a nova categoria permite atuação em diversas atividades econômicas, com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, cerca de R$ 3.375 por mês. Entre os principais benefícios estão a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos no novo modelo tributário.

Segundo o gerente de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Mato Grosso, Fernando Holanda, o nanoempreendedorismo reconhece uma realidade já existente no mercado. “É um avanço importante da reforma tributária, ao dar tratamento diferenciado a milhares de pessoas que já atuam de forma autônoma”, afirmou. O Sebrae/MT acompanha as mudanças e oferece orientações específicas aos empreendedores.

Ainda não há um sistema de cadastro próprio para a categoria, e regras operacionais seguem em definição. A ausência de emissão de nota fiscal como pessoa jurídica pode limitar alguns tipos de venda, tornando o MEI mais vantajoso em certos casos. Para o Sebrae, porém, a nova modalidade representa uma ferramenta relevante de inclusão produtiva e estímulo à geração de renda entre trabalhadores informais e iniciantes nos negócios.

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