O Projeto de Lei 1048/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a inclusão dos gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta altera a Lei 9.250/95, que já permite abatimento de diversos gastos com saúde.
Atualmente, a legislação autoriza a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos ortopédicos e próteses. O projeto amplia esse rol para incluir vacinas obrigatórias.
Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni defende a mudança como forma de ampliar o alcance das deduções fiscais na área da saúde. “Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.














