A internet mudou de endereço. O ambiente que nasceu como uma promessa de democratização radical da palavra transformou-se no principal palco de disputas políticas, econômicas e sociais do mundo contemporâneo. No centro dessa transformação, o Brasil se consolidou como o laboratório global de um dos debates mais complexos do século XXI: até onde vai o poder do Estado para regular as plataformas digitais sem sufocar a liberdade de expressão?
A discussão ganhou contornos dramáticos. De um lado, assistimos à proliferação de campanhas organizadas de desinformação nas redes e a ataques que extrapolam a crítica institucional. De outro, o avanço de decisões monocráticas e o que muitos juristas apontam como um “ativismo judicial” sem precedentes por parte da Suprema Corte geraram uma forte reação social e política. O cidadão comum passou a enxergar no Judiciário um ator político hiperativo, o que inflamou o debate digital. Nesse cenário polarizado, o bloqueio repetido de perfis e canais inteiros acendeu o sinal de alerta sobre o risco de censura prévia e de arbítrio estatal.
Para encontrar a saída desse labirinto, é preciso voltar aos fundamentos da nossa Lei Maior. A Constituição Federal de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã” justamente por sepultar os anos de censura da ditadura militar, foi categórica em seu artigo 5º ao garantir a livre manifestação do pensamento. Contudo, o mesmo texto constitucional deixou duas travas de segurança fundamentais: proibiu o anonimato e blindou a inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade humana.
O erro mais comum no debate público atual é tratar a liberdade de expressão como um direito absoluto, ou, no extremo oposto, acreditar que a internet é um território sem leis que exige medidas de exceção. Nosso ordenamento jurídico já possui respostas consolidadas: a própria Constituição Federal e o Código Civil preveem a responsabilização civil e o direito de resposta por danos à honra, enquanto o Código Penal tipifica claramente os crimes de calúnia, injúria e difamação. O direito de criticar de forma dura, ácida e severa as instituições e as decisões do Estado é protegido; o limite é a prática do crime. O grande desafio atual, portanto, não é a ausência de normas sobre o que se diz, mas sim a ineficácia dos mecanismos tradicionais de responsabilização diante da escala e da velocidade dos algoritmos.
Até o momento, o Brasil tem regulado a internet “por espasmos”. Na ausência de uma legislação moderna, clara e específica aprovada pelo Congresso Nacional para o ambiente virtual, o Poder Judiciário tem se colocado na posição de agir de ofício para conter abusos. O problema dessa abordagem é que o remédio judicial, desenhado para a urgência do caso concreto, gera uma crônica insegurança jurídica quando aplicado em larga escala. Bloquear uma plataforma inteira ou banir cidadãos do debate público por tempo indeterminado equivale a fechar uma rodovia porque alguns motoristas trafegam acima do limite de velocidade. É uma demonstração de força que pune a coletividade e alimenta o próprio sentimento de revolta contra os tribunais.
A verdadeira solução não passa pelo silenciamento dos discursos inconvenientes através da caneta de magistrados, mas pela aplicação inteligente das responsabilidades já existentes ao modelo de negócios das plataformas. As big techs não são meros “murais de recados” passivos; elas lucram ativamente ao impulsionar conteúdos que geram indignação e divisão. Regular o ecossistema digital não significa criar novos crimes de opinião ou patrulhar o pensamento do cidadão, mas sim exigir que essas empresas tenham regras claras de moderação, ferramentas céleres para cumprimento de ordens de direito de resposta e que respondam civilmente quando omitirem-se diante de crimes flagrantes.
O desafio atual é atualizar a aplicação da Constituição sem trair o seu espírito de 1988. Proteger a liberdade de expressão exige tolerar a divergência e a insatisfação popular com as decisões do próprio Estado. Mas proteger a democracia exige uma engenharia jurídica que retire os tribunais do papel de censores e devolva o equilíbrio entre os Poderes.
Entre o silêncio imposto pelo excesso judicial e o caos alimentado pela impunidade digital, a Constituição Federal nos oferece o caminho da proporcionalidade. Cabe agora ao Poder Legislativo assumir de vez o seu protagonismo institucional e pacificar essa matéria através da lei. O futuro da nossa praça pública digital — e a própria credibilidade das nossas instituições — depende disso.
Por Fernando Cordeiro Santos
Fernando Cordeiro Santos, graduado em Direito pela Univag, pós-graduando em Direito Administrativo e Constitucional pela Fundação Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) e pós-graduando em Criminologia e Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).












