Procuradoria Regional Eleitoral afirma que publicações do jornalista e pré-candidato a deputado federal ultrapassaram os limites da crítica política e teriam descumprido decisão judicial que determinou a retirada dos conteúdos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros (PV) por publicações contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). O parecer foi elaborado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins e anexado ao processo sob análise do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva.
Segundo o MPE, Antero publicou conteúdos considerados ofensivos em suas redes sociais e em seu site de notícias. A Procuradoria afirma que as publicações continuaram mesmo após uma decisão judicial determinar a retirada do material.
No parecer, o procurador argumenta que as manifestações não se limitaram a críticas políticas ou administrativas, mas teriam configurado ataques pessoais contra Mauro Mendes. O documento cita acusações relacionadas ao chamado “escândalo da Oi” e afirma que elas não foram comprovadas judicialmente.
O MPE também aponta que Antero teria publicado um novo vídeo após ser informado da decisão judicial, repetindo acusações contra o ex-governador. Para o procurador, a conduta representaria uma tentativa de criar uma imagem negativa do adversário político durante o período eleitoral.
Outro ponto destacado no parecer foi o uso de termos considerados ofensivos e a atribuição de supostas práticas criminosas sem condenação judicial definitiva. Segundo o Ministério Público, a situação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
A Procuradoria Eleitoral afirmou ainda que a liberdade de manifestação não é um direito absoluto e não pode ser utilizada como justificativa para possíveis infrações eleitorais. O órgão considerou mais grave o fato de as publicações terem sido mantidas após a determinação judicial de remoção.
O processo agora segue para análise da Justiça Eleitoral. Caberá ao juiz Flávio Fraga e Silva avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela defesa antes de tomar uma decisão sobre o caso.




























