O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.891/2025, que pretende enquadrar como crimes hediondos as práticas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas. A iniciativa vem à tona em meio à comoção causada pelos recentes casos em São Paulo, onde ao menos 25 pessoas foram envenenadas por bebidas clandestinas misturadas com metanol, resultando em internações graves, perda de visão e mortes.
Pelo texto, a pena pode variar de 8 a 14 anos de prisão em situações que causem lesão corporal grave, chegando a 16 a 30 anos em casos de morte. Quando houver envolvimento de organizações criminosas ou utilização de substâncias altamente tóxicas, como o metanol, as condenações poderão ser ainda mais duras, com aumento de até 50%.
“Essa proposta vem em resposta a casos recentes, como os registrados em São Paulo, onde ao menos 25 pessoas foram contaminadas por bebidas adulteradas. Estamos falando de internações graves, perda de visão e até mortes”, alertou Medeiros, lembrando que os criminosos se aproveitam da busca por produtos mais baratos para espalhar tragédias.
O parlamentar foi categórico: “Não é aceitável que criminosos lucrem colocando vidas em risco. Esses crimes não podem ser tratados como infrações comuns, porque colocam em risco a coletividade e exigem resposta penal proporcional à gravidade do dano”, disse.
Na avaliação de Medeiros, classificar tais práticas como crimes hediondos é essencial para dar uma resposta firme à sociedade e para reestabelecer a confiança dos consumidores em um mercado que tem sido alvo de fraudes letais.
Fonte: Assessoria de imprensa






























