MATO GROSSO

Lei aprovada em MT autoriza PM a retirar invasores de imóveis sem ordem judicial

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O Governo de Mato Grosso sancionou uma lei que autoriza a Polícia Militar a desocupar casas, terrenos, fazendas e prédios públicos invadidos sem necessidade de ordem judicial. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (25) e estabelece um prazo de 24 horas para a retirada, após notificação extrajudicial emitida pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp).

A medida permite que a PM atue de forma “moderada e pacífica”, visando garantir a posse ao legítimo proprietário. O texto define invasão como qualquer entrada ou permanência não autorizada em imóveis, urbanos ou rurais, e considera ocupação clandestina aquela feita à margem da lei, mesmo quando há reivindicação de direitos.

Proposta pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), a nova legislação busca dar mais agilidade na proteção ao patrimônio privado e público. “O objetivo é garantir o direito de propriedade e a segurança, principalmente diante de invasões irregulares”, justificou o parlamentar.

No meio urbano, o estado poderá aplicar medidas imediatas de segurança para proteger ou reintegrar a posse. Já em áreas rurais, a desocupação sem ordem judicial não se aplica se os ocupantes tiverem autorização do Incra ou do Intermat e comprovarem que a terra é improdutiva, com base na função social prevista na Constituição.

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Em caso de resistência, a Polícia Militar está autorizada a utilizar os meios necessários para garantir a desocupação e poderá solicitar apoio da Polícia Federal ou de outros órgãos competentes.

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