Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de R$ 1.056.000 para R$ 500 mil a indenização que Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, deverão pagar à família de Ramon Alcides Viveiros, morto após ser atropelado em 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da Valley Pub, em Cuiabá. O colegiado entendeu que houve culpa concorrente, já que o jovem atravessava fora da faixa de pedestres.
A ação foi movida pelo pai da vítima, Mauro Viveiros, e pelo irmão, Mauro Viveiros Filho. Ramon morreu cinco dias após o atropelamento, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. No mesmo acidente, Myllena de Lacerda Inocêncio também faleceu e Hya Girotto Santos sofreu lesões graves. A sentença da 7ª Vara Cível da Capital havia fixado indenização por danos morais e materiais, responsabilizando a condutora e o pai, dono do veículo.
No recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa e sustentou “culpa exclusiva das vítimas”, afirmando que atravessavam em local inadequado e com tráfego desorganizado. O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou a preliminar, destacando que não houve nulidade processual. Contudo, reconheceu que “não deve recair única e exclusivamente sobre os réus” a responsabilidade pelo acidente, apontando que as vítimas não utilizavam a faixa de pedestres.
O magistrado ressaltou que há elementos que indicam embriaguez da condutora, mas concluiu que a travessia irregular contribuiu para o resultado. Com base no artigo 945 do Código Civil, a indenização por dano moral foi reduzida em 50%. O júri popular de Rafaela Screnci, previsto para dezembro de 2025, foi adiado e ainda não tem nova data.


















