O juiz Magno Batista da Silva determinou que o município de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá) inicie, em até 72 horas, as atividades escolares da rede municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão foi proferida na terça-feira (18) após atraso no início do ano letivo, previsto para 2 de março.
A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apontou a ausência de aulas e falta de previsão concreta para o começo das atividades. Segundo o processo, o atraso ocorreu devido à não conclusão de uma escola e à dependência de autorização para uso de estrutura provisória.
Na decisão, o magistrado destacou a urgência da situação e os impactos diretos aos alunos. “O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional”, afirmou.
Além de determinar o início imediato das aulas, mesmo que de forma emergencial, o juiz deu prazo de cinco dias para que a prefeitura apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento e medidas pedagógicas adotadas.
O município também deverá apresentar um calendário escolar atualizado, garantindo o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei. A decisão reforça que o direito à educação não pode ser adiado por entraves administrativos, especialmente por envolver crianças e adolescentes.














