MATO GROSSO

Contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis são julgadas regulares

Crédito: Tony

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, com ressalvas, as contas anuais de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), referentes a 2023. Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1), o processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que aplicou multa aos gestores e emitiu determinações para garantir a regularidade da administração da entidade.

Segundo Maluf, o IMPRO respeitou o limite legal de despesas administrativas, realizou avaliação atuarial e encaminhou plano de amortização do déficit aprovado por lei ao longo do exercício. Também foram observadas práticas de governança, com reuniões do Comitê de Investimentos e cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação, demonstrando o esforço institucional para garantir a transparência e o equilíbrio financeiro do regime. 

“Ainda sobre os resultados, destaco que as despesas administrativas observaram o limite legal de 2,3%. A avaliação atuarial de 2023 foi realizada e, diante do resultado deficitário, foi elaborado o Plano de Amortização para a sua cobertura e garantia de equilíbrio, devidamente aprovado pela Lei Municipal n.º 12.866/2023”, apontou o relator. 

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Por outro lado, foram mantidas quatro irregularidades nos autos, sendo elas ausência de censo previdenciário, base cadastral incompleta, registros contábeis incorretos e falta de deliberação do Comitê de Investimentos em algumas operações. Segundo Maluf, embora relevantes, as falhas não possuem natureza gravíssima e não comprometeram a gestão dos recursos públicos, motivo pelo qual votou pela aplicação de multas aos responsáveis e emissão de determinações e recomendações à atual gestão.

As medidas têm caráter preventivo e incluem a atualização da base cadastral, a realização de censo previdenciário e correções contábeis. Neste contexto, Maluf também orientou atenção às normas que regem os investimentos e à participação do Comitê nas decisões financeiras.

“Determino à atual gestão do IMPRO que atualize os campos em branco, incompletos ou inconsistentes da base cadastral dos aposentados e pensionistas, realize o censo previdenciário e atente-se à necessidade de deliberação do Comitê de Investimentos sobre todas as operações financeiras realizadas no exercício”, pontuou em seu voto.

Diante do exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das contas, com determinações e recomendações. “As determinações e recomendações emitidas neste voto têm por objetivo garantir que os ajustes sejam implementados com base em normativos técnicos e legais, evitando reincidências e aprimorando os controles internos”, concluiu Maluf. O posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário. 

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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